Classe 600.30.275 - Averbamento, conversão e depósito de ações e obrigações
Título
Averbamento, conversão e depósito de ações e obrigações
Descrição
Processo especial de jurisdição voluntária que se traduz-se num suprimento judicial da recusa de acto pela sociedade. Comporta apenas dois articulados - petição e contestação - sendo que a falta desta última determina o efeito cominatório pleno. É aplicável tanto à conversão de títulos nominativos em títulos ao portador, como de títulos ao portador em nominativos e de acções ordinárias em preferenciais. Este processo inicia-se com um articulado do proprietário do título, seguindo-se a contestação e termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
20 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.
Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição
Destino Final
Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Averbamento, conversão e depósito de ações e obrigações (600.30.275)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |