600.30.276
Liquidação de participações sociais
Processo especial de jurisdição voluntária que tem por fim a avaliação judicial de participação social de um sócio, em virtude de morte, exoneração ou exclusão. A sua instrução consiste essencialmente na realização de uma perícia segundo os critérios legamente previstos. A aplicabilidade deste processo estende-se aos casos de necessidade de avaliação judicial de participação social, não baseados na morte, exoneração ou exclusão de sócio. Este processo inicia-se com um articulado do exonerado, excluído ou herdeiro do sócio falecido, seguindo-se a citação da sociedade, designação de perito, realização da perícia, audição das partes sobre o resultado da perícia e termina e termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim