600.30.277
Investidura em cargos sociais
Processo especial de jurisdição voluntária destinado à investidura em cargo social. Este processo inicia-se com um articulado da pessoa eleita ou nomeada para um cargo social deduzido contra a(s) pessoa(s) a quem se atribui a obstrução verificada ao exercício do cargo, seguindo-se a contestação, audiência final com produção das provas oferecidas e das que o tribunal considere necessárias e termina com a decisão que, em caso de procedência, é seguida de investidura feita na sede da própria sociedade, por funcionário judicial, com recurso às diligências necessárias que se tornem indispensáveis, nomeadamente arrombamento, e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim