600.30.278
Providências relativas aos navios e à sua carga
Processo especial de jurisdição voluntária que tem por objecto a realização de vistoria destinada a verificar do estado de navegabilidade do navio, ou da declaração do estado de inavegabilidade, para efeitos de venda pelo capitão, sem autorização do proprietário, ou para a autorização da prática de certos actos pelo capitão. Inicia-se a requerimento do capitão do navio, com o qual é apresentado o inventário de bordo, seguindo-se a nomeação de peritos para apreciação das diversas partes do navio, notificação ao requerente do relatório dos peritos e termina com uma eventual venda do navio em caso de se concluir pela sua inavegabilidade, e com a elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim