600.30.282
Prestação de contas dos representantes legais de incapazes e do depositário judicial
O processo especial quando esteja em causa a prestação de contas por parte de representantes legais de incapazes (menores de idade, interditos ou inabilitados) ou de depositários judiciais). Este processo inicia-se com um articulado do tutor ou curador, seguindo-se a citação para contestar do Ministério Público, do protutor ou subcurador ou o novo tutor ou curador, quando os haja, podendo contestar no mesmo prazo qualquer parente sucessível do interdito ou inabilitado. Não havendo contestação, o juiz pode, oficiosamente ou a requerimento, ordenar as diligências necessárias e encarregar pessoa idónea de dar parecer sobre as contas, sendo que no caso das contas serem contestadas seguem-se os termos do processo comum declarativo, ouvindo-se em ambos os casos o inabilitado sobre a contas prestadas. O processo termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim