Classe 600.30.282 - Prestação de contas dos representantes legais de incapazes e do depositário judicial

Código

600.30.282

Título

Prestação de contas dos representantes legais de incapazes e do depositário judicial

Descrição

O processo especial quando esteja em causa a prestação de contas por parte de representantes legais de incapazes (menores de idade, interditos ou inabilitados) ou de depositários judiciais). Este processo inicia-se com um articulado do tutor ou curador, seguindo-se a citação para contestar do Ministério Público, do protutor ou subcurador ou o novo tutor ou curador, quando os haja, podendo contestar no mesmo prazo qualquer parente sucessível do interdito ou inabilitado. Não havendo contestação, o juiz pode, oficiosamente ou a requerimento, ordenar as diligências necessárias e encarregar pessoa idónea de dar parecer sobre as contas, sendo que no caso das contas serem contestadas seguem-se os termos do processo comum declarativo, ouvindo-se em ambos os casos o inabilitado sobre a contas prestadas. O processo termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)