600.30.284
Atribuição da casa de morada de família
Processo especial de jurisdição voluntária destinado à atribuição da casa de morada de família ou à transmissão do direito ao arrendamento no caso de falta de acordo dos cônjuges ou unidos de facto quanto à atribuição do uso da mesma na situação de divórcio ou de cessação da situação de união de facto. Começa com a remessa do processo que se deu entrada na conservatória do registo civil, por aí não ter sido possível alcançar acordo no seguimento da dedução de oposição, seguindo-se o regime previsto para o processo comum e para os processos de jurisdição voluntária.Termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
Se constituir incidente ou dependência de acção prévia, inicia-se no tribunal como apenso do processo já existente.
Não se aplica quando seja da competência exclusiva do conservador do registo civil ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim