Classe 600.30.284 - Atribuição da casa de morada de família

Código

600.30.284

Título

Atribuição da casa de morada de família

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária destinado à atribuição da casa de morada de família ou à transmissão do direito ao arrendamento no caso de falta de acordo dos cônjuges ou unidos de facto quanto à atribuição do uso da mesma na situação de divórcio ou de cessação da situação de união de facto. Começa com a remessa do processo que se deu entrada na conservatória do registo civil, por aí não ter sido possível alcançar acordo no seguimento da dedução de oposição, seguindo-se o regime previsto para o processo comum e para os processos de jurisdição voluntária.Termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Se constituir incidente ou dependência de acção prévia, inicia-se no tribunal como apenso do processo já existente.

Notas de Exclusão

Não se aplica quando seja da competência exclusiva do conservador do registo civil ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
O mesmo prazo e o mesmo destino final da ação principal ou, no caso do despacho que julgue extinto o procedimento ou a caducidade da providência, um ano de prazo de conservação administrativa e eliminação como destino final. anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)