600.30.288
Separação ou divórcio por mútuo consentimento
Processo especial de jurisdição voluntária tendo em vista a extinção do vínculo do casamento ou a separação judicial de pessoas e bens, em vida de ambos os cônjuges, por mútuo consentimento, fora das condições em que tal acordo pode ser homologado na conservatória do registo civil. Começa com um requerimento entregue na conservatória do registo civil e, não reunindo as condições para aí ser homologado pelo conservador, é remetido ao Tribunal competente, seguindo-se a marcação de conferência. Termina com uma sentença homologatória dos acordos dos cônjuges, quando aplicáveis, a respeito da separação ou divórcio, destino da casa de morada de família, regulação das responsabilidades parentais, prestação de alimentos e apresentação de bens comum do casal, e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
Não se aplica quando seja da competência exclusiva do conservador do registo civil ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Sim