600.30.289
Suprimento
Processo especial de jurisdição voluntária destinado a suprir o consentimento no caso de recusa da sua concessão ou para reapreciação da decisão proferida pelo Ministério Público nos casos de suprimento para o consentimento quando a causa de pedir seja a incapacidade ou a ausência, em que este dispõe de competência exclusiva. Este processo inicia-se com o pedido de suprimento do consentimento, seguindo-se a citação para contestar dos interessados definidos por lei, contestação, realização de diligências necessárias, audiência de discussão e julgamento com audição dos interessados e produção de prova e termina com uma sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
Aplica-se ao suprimento do consentimento em caso de recusa em geral, em situações de incapacidade ou ausência, de suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários, do administrador na propriedade horizontal e nos casos de determinação judicial da prestação ou do preço.
Não se aplica quando seja da competência exclusiva do Ministério Público ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim