Classe 600.30.289 - Suprimento

Código

600.30.289

Título

Suprimento

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária destinado a suprir o consentimento no caso de recusa da sua concessão ou para reapreciação da decisão proferida pelo Ministério Público nos casos de suprimento para o consentimento quando a causa de pedir seja a incapacidade ou a ausência, em que este dispõe de competência exclusiva. Este processo inicia-se com o pedido de suprimento do consentimento, seguindo-se a citação para contestar dos interessados definidos por lei, contestação, realização de diligências necessárias, audiência de discussão e julgamento com audição dos interessados e produção de prova e termina com uma sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Aplica-se ao suprimento do consentimento em caso de recusa em geral, em situações de incapacidade ou ausência, de suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários, do administrador na propriedade horizontal e nos casos de determinação judicial da prestação ou do preço.

Notas de Exclusão

Não se aplica quando seja da competência exclusiva do Ministério Público ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


Processos Relacionados com Suprimento (600.30.289)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)