600.30.290
Autorização judicial
Processo especial de jurisdição voluntária destinado a conceder ou denegar a autorização judicial de certos actos ou para reapreciação da decisão proferida pelo Ministério Público nos casos de autorização para a prática de actos pelo representante legal do incapaz, quando legalmente exigida, em que este dispõe de competência exclusiva. Este processo inicia-se com o pedido de autorização para a prática de acto, seguindo-se a citação para contestar dos interessados definidos por lei, contestação, realização de diligências necessárias, audiência de discussão e julgamento com audição do conselho de família quando o seu parecer for obrigatório e produção de prova e termina com uma sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
Se constituir incidente ou dependência de acção prévia, inicia-se no tribunal como apenso do processo já existente.
Não se aplica quando seja da competência exclusiva do Ministério Público ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim