Classe 600.30.290 - Autorização judicial

Código

600.30.290

Título

Autorização judicial

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária destinado a conceder ou denegar a autorização judicial de certos actos ou para reapreciação da decisão proferida pelo Ministério Público nos casos de autorização para a prática de actos pelo representante legal do incapaz, quando legalmente exigida, em que este dispõe de competência exclusiva. Este processo inicia-se com o pedido de autorização para a prática de acto, seguindo-se a citação para contestar dos interessados definidos por lei, contestação, realização de diligências necessárias, audiência de discussão e julgamento com audição do conselho de família quando o seu parecer for obrigatório e produção de prova e termina com uma sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Se constituir incidente ou dependência de acção prévia, inicia-se no tribunal como apenso do processo já existente.

Notas de Exclusão

Não se aplica quando seja da competência exclusiva do Ministério Público ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)