600.30.291
Aceitação ou rejeição de liberalidades em favor de incapazes
Processo especial de jurisdição voluntária por intermédio do qual o incapaz, um seu parente ou o Ministério Público requerem que o representante do primeiro aceite ou repudie uma liberalidade. O representante pode também usar o processo para obter a autorização de que necessita para o efeito de aceitar ou repudiar. Também se aplica para reapreciação da decisão proferida pelo Ministério Público nos casos em que este dispõe de competência exclusiva. Este processo inicia-se com o pedido de aceitação ou rejeição, seguindo-se a citação para contestar dos interessados definidos por lei com marcação do prazo para cumprimento, realização de diligências necessárias, e termina com uma sentença que declara a aceitação ou a rejeição de harrmonia com as conveniências do incapaz ou do ausente e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
Se constituir incidente ou dependência de acção prévia, inicia-se no tribunal como apenso do processo já existente.
Não se aplica quando seja da competência exclusiva do Ministério Público ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Sim