Classe 600.30.292 - Alienação ou oneração de bens do ausente ou confirmação de atos praticados pelo representante do incapaz
Título
Alienação ou oneração de bens do ausente ou confirmação de atos praticados pelo representante do incapaz
Descrição
Trata-se de uma adaptação do processo de autorização judicial para os casos de alienação ou oneração de bens do ausente por parte do curador provisório ou definitivo daqueles vende ou onera bens deste ou se confirmam actos praticados pelo representante do incapaz sem a necessária autorização. Também se aplica para reapreciação da decisão proferida pelo Ministério Público nos casos em que este dispõe de competência exclusiva. Este processo inicia-se com o pedido de alienação ou oneração ou de confirmação, seguindo-se, devidamente adaptada, a tramitação prevista para a aceitação ou rejeição de liberalidades. Inclui eventual recurso.
Notas de Aplicação
Se constituir incidente ou dependência de acção prévia, inicia-se no tribunal como apenso do processo já existente.
Notas de Exclusão
Não se aplica quando seja da competência exclusiva do Ministério Público ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data da maioridade ou a emancipação.
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Alienação ou oneração de bens do ausente ou confirmação de atos praticados pelo representante do incapaz (600.30.292)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |