Classe 600.30.292 - Alienação ou oneração de bens do ausente ou confirmação de atos praticados pelo representante do incapaz

Código

600.30.292

Título

Alienação ou oneração de bens do ausente ou confirmação de atos praticados pelo representante do incapaz

Descrição

Trata-se de uma adaptação do processo de autorização judicial para os casos de alienação ou oneração de bens do ausente por parte do curador provisório ou definitivo daqueles vende ou onera bens deste ou se confirmam actos praticados pelo representante do incapaz sem a necessária autorização. Também se aplica para reapreciação da decisão proferida pelo Ministério Público nos casos em que este dispõe de competência exclusiva. Este processo inicia-se com o pedido de alienação ou oneração ou de confirmação, seguindo-se, devidamente adaptada, a tramitação prevista para a aceitação ou rejeição de liberalidades. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Se constituir incidente ou dependência de acção prévia, inicia-se no tribunal como apenso do processo já existente.

Notas de Exclusão

Não se aplica quando seja da competência exclusiva do Ministério Público ao abrigo do DL 272/2001, de 13 de outubro, na versão do DL 122/2013, de 26 de agosto.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data da maioridade ou a emancipação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)