600.30.303
Impugnação do despedimento colectivo
Acção declarativa de natureza laboral que se destina a impugnar o despedimento colectivo nos casos em que o ou os trabalhadores afectados com essa medida pretendam reclamar direitos emergentes de um despedimento que consideram ilícito. Apresentada a petição inicial, é a ré citada para contestar, devendo juntar ao processo os documentos comprovativos das formalidades previstas para o procedimento de despedimento colectivo e devendo, ainda, chamar à acção todos os trabalhadores que, não sendo nela autores, tenham sido abrangidos pelo mesmo despedimento colectivo. Findos os articulados, é solicitada a realização de um relatório pericial, caso os fundamentos da ilicitude do despedimento assentem na inverificação dos motivos em que o mesmo foi alicerçado. Apresentado o relatório, é designado dia para a realização de audiência prévia, na qual a acção pode ser logo decidida (nos casos em que o despedimento seja ilícito por inobservância das formalidades legais do procedimento). Não sendo possível proferir decisão na audiência prévia, é proferido despacho saneador, seguindo-se a realização da audiência de discussão e julgamento. Inexistindo acordo em qualquer fase do processo, termina este com a sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim