Classe 600.30.303 - Impugnação do despedimento colectivo

Código

600.30.303

Título

Impugnação do despedimento colectivo

Descrição

Acção declarativa de natureza laboral que se destina a impugnar o despedimento colectivo nos casos em que o ou os trabalhadores afectados com essa medida pretendam reclamar direitos emergentes de um despedimento que consideram ilícito. Apresentada a petição inicial, é a ré citada para contestar, devendo juntar ao processo os documentos comprovativos das formalidades previstas para o procedimento de despedimento colectivo e devendo, ainda, chamar à acção todos os trabalhadores que, não sendo nela autores, tenham sido abrangidos pelo mesmo despedimento colectivo. Findos os articulados, é solicitada a realização de um relatório pericial, caso os fundamentos da ilicitude do despedimento assentem na inverificação dos motivos em que o mesmo foi alicerçado. Apresentado o relatório, é designado dia para a realização de audiência prévia, na qual a acção pode ser logo decidida (nos casos em que o despedimento seja ilícito por inobservância das formalidades legais do procedimento). Não sendo possível proferir decisão na audiência prévia, é proferido despacho saneador, seguindo-se a realização da audiência de discussão e julgamento. Inexistindo acordo em qualquer fase do processo, termina este com a sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


Processos Relacionados com Impugnação do despedimento colectivo (600.30.303)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)