600.30.306
Tutela da personalidade do trabalhador
Acção declarativa de natureza laboral através da qual se peticiona a tomada de providências destinadas a evitar a consumação de qualquer violação dos direitos de personalidade do trabalhador ou atenuar os efeitos de ofensa já praticada. Os requeridos (que podem ser o(s) autor(es) da ofensa e/ou o empregador) são citados para contestar, sendo a acção imediatamente decidida logo que apreciadas as provas. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida