600.30.307
Igualdade e não descriminação em função do sexo
Acção declarativa de natureza laboral que visa a tomada de providências destinadas a assegurar a igualdade entre trabalhadores e a evitar medidas de discriminação em função do sexo. Intentada a acção, é designada data para a realização de audiência de partes, na qual, frustrada que seja a conciliação, é notificada a ré para contestar. Findos os articulados e até à realização de audiência de discussão e julgamento é solicitado à entidade com competência na área da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e formação profissional informação sobre o registo de qualquer decisão judicial relevante para a causa. Realizada audiência de discussão e julgamento, o processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Reduzida