Classe 600.30.354 - Ação especial de revitalização

Código

600.30.354

Título

Ação especial de revitalização

Descrição

Processo especial que tem por objectivo permitir aos devedores em situação económica difícil ou situação de insolvência eminente a sua recuperação mediante acordo com os seus credores, sem que seja decretada a sua insolvência. É um processo que exige a intervenção do tribunal em três momentos chave: no início; na decisão de impugnação da lista provisória de créditos; e no final, para tornar gerais os efeitos do acordo ou para extrair as devidas consequências da não aprovação do mesmo. Existem duas modalidades possíveis de revitalização, cuja escolha dependerá do devedor: (i) processo que começa com a manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores de que pretendem encetar negociações conducentes à revitalização, seguindo-se a nomeação de um administrador provisório que apresenta uma lista de provisória de credores, que se não impugnada converte-se em definitiva, sendo que no caso de ser impugnada é proferida decisão judicial quanto às impugnações, terminando com a homologação ou não do plano de revitalização, que foi previamente sujeito à aprovação dos credores; (ii) processo no qual o devedor apresenta ao tribunal, para homologação um acordo extrajudicial já alcançado com os credores representando a maioria da aprovação necessária, terminado com a homologação ou não do plano. A decisão de homologação ou não homologação do plano pode ser objecto de recurso, sendo que no caso de não aprovação ou homologação do plano, o administrador provisório requer que seja declarada a insolvência do devedor.

Notas de Aplicação

No caso de não aprovação do plano e proposta a insolvência pelo administrador de insolvência, será apensado ao processo de insolvência.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)