Classe 600.30.357 - Ação popular

Código

600.30.357

Título

Ação popular

Descrição

Acção especial no âmbito administrativo ou civil, destinado a promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra determinados direitos ou a protecção de bens do Estado, de autarquias locais e das regiões autónomas. A acção popular administrativa compreende a acção para defesa dos interesses referidos na lei e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer actos administrativos lesivos dos mesmos interesses. A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil. São titulares do direito de acção popular quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos na lei, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda, bem como as autarquias locais em relação aos interesses de que sejam titulares residentes na área da respectiva circunscrição. Recebida petição de acção popular, serão citados os titulares dos interesses em causa na acção de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades


Processos Relacionados com Ação popular (600.30.357)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)