600.30.357
Ação popular
Acção especial no âmbito administrativo ou civil, destinado a promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra determinados direitos ou a protecção de bens do Estado, de autarquias locais e das regiões autónomas. A acção popular administrativa compreende a acção para defesa dos interesses referidos na lei e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer actos administrativos lesivos dos mesmos interesses. A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil. São titulares do direito de acção popular quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos na lei, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda, bem como as autarquias locais em relação aos interesses de que sejam titulares residentes na área da respectiva circunscrição. Recebida petição de acção popular, serão citados os titulares dos interesses em causa na acção de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).