600.30.359
Processo de promoção ou proteção
Processo de jurisdição voluntária destinado a assegurar a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. A intervenção tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aquelas não se oponham de modo adequado a removê-lo. A iniciativa processual cabe ao Ministério Público, quando não estejam reunidos os requisitos para a intervenção da Comissão de Promoção de Crianças e Jovens em Perigo, seguindo-se as fases de instrução, debate judicial e decisão do Tribunal competente ou de um Tribunal Superior, em caso de recurso.
Aplica-se às seguintes medidas de promoção e proteção: - Apoio junto dos pais; - Apoio junto de outro familiar; - Confiança a pessoa idónea; - Apoio para autonomia de vida; - Acolhimento familiar; - Acolhimento em instituição; - Confiança a pessoa selecionada para adoção ou a instituição com vista a futura adoção.
O processo não se aplica no caso de estar instalada Comissão de Proteção de Crianças e Joves com competência no município ou na freguesia da respetiva área de residência da criança ou jovem e estejam reunidos os requisitos necessários à sua intervenção.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida