Classe 600.30.360 - Averiguação oficiosa de paternidade

Código

600.30.360

Título

Averiguação oficiosa de paternidade

Descrição

Processo de jurisdição voluntária destinado a habilitar a formação de um juízo de viabilidade da ação de investigação ou impugnação de maternidade ou de paternidade. Começa com a remessa de assento de nascimento pela conservatória, segue-se a instrução pelo MP que no final emite despacho declarando o arquivamento (por perfilhação ou caducidade); despacho declarando a inviabilidade (por falta de elementos) ou despacho declarando a viabilidade, caso em que proporá acção de investigação ou de impugnação.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Código
Tipo de relação
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