Classe 600.30.360 - Averiguação oficiosa de paternidade
Título
Averiguação oficiosa de paternidade
Descrição
Processo de jurisdição voluntária destinado a habilitar a formação de um juízo de viabilidade da ação de investigação ou impugnação de maternidade ou de paternidade. Começa com a remessa de assento de nascimento pela conservatória, segue-se a instrução pelo MP que no final emite despacho declarando o arquivamento (por perfilhação ou caducidade); despacho declarando a inviabilidade (por falta de elementos) ou despacho declarando a viabilidade, caso em que proporá acção de investigação ou de impugnação.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Averiguação oficiosa de paternidade (600.30.360)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |