600.30.362
Regulação das responsabilidades parentais
Processo de jurisdição voluntária destinado a regular o exercício das responsabilidades parentais no caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, nulidade ou anulação do casamento ou separação de facto. Começa com o requerimento de um dos progenitores ou do Ministério Público, após o que o juiz designa uma data para a realização de conferência, que pode terminar por acordo que é homologado por sentença ou, e não havendo acordo, determina a suspensão do processo e remessa das partes para mediação ou audição técnica especializada. Terminada a suspensão sem que exista acordo, há lugar à continuação da conferência, após o que há lugar a alegações e à realização de diligências, e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
Podem correr por apenso ao processo de Regulação das responsabilidades parentais os Incidentes de Incumprimento e de Alteração das Responsabilidades Parentais, previstos nos Arts 41 e 42 do RGPTC.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida