Classe 600.30.364 - Adopção

Código

600.30.364

Título

Adopção

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária destinado à criação, por sentença judicial, de um vínculo jurídico semelhante ao que resulta da filiação natural entre duas pessoas, independentemente dos laços de sangue. A adoção visa realizar o superior interesse da criança, só sendo decretada quando apresente reais vantagens para o adoptando, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adoptante e seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptado se estabelecerá um vínculo semelhante ao da adopção. Começa com um requerimento por parte do adotante, junção do relatório referente ao período de pré-adoção, seguindo-se a audição das pessoas que a lei obrigatoriamente determina, realização de outras diligências julgada convenientes, e termina com com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Pode incluir o incidente de revisão da adoção;

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)