Classe 600.30.366 - Entrega judicial de menor

Código

600.30.366

Título

Entrega judicial de menor

Descrição

Processo de jurisdição voluntária destinado à concretização da entrega judicial de menor que abandonou a casa paterna ou aquela que os pais lhe destinam ou dela for retirado, ou se se encontrar fora do poder da pessoa ou do estabelecimento a quem esteja legalmente confiado. Começa com um requerimento inicial, seguindo-se a emissão de mandados de comparência imediata da criança perante o juiz e, eventualmente, da pessoa que a tiver acolhida ou em poder de quem ela se encontre. Após a realização de diligências, o juiz decide e, se o processo tiver de prosseguir, ordena a citação do MP e da pessoa que tiver acolhido a criança ou em poder de quem ele se encontre. Não havendo contestação ou sendo manifestamente improcedente, é imediatamente entregue a criança. Havendo contestação são realizadas as diligências de prova e o processo termina com uma decisão do tribunal competente ou de um tribunal superior em caso de recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades


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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)