600.30.367
Alteração das responsabilidades parentais
Processo de jurisdição voluntária destinado a modificar as obrigações reguladas no âmbito do acordo ou da decisão de regulação das responsabilidades parentais, caso o acordo ou a decisão final não sejam cumpridos por ambos os pais ou quando circunstâncias supervenientes tornem necessário alterar o que estiver estabelecido. Começa com o requerimento dos pais, de terceira pessoa a quem a criança esteja confiada ou do Ministério Público, segue-se a citação do requerido, após o que o juiz, se não considerar o pedido infundado, designa uma data para a realização de conferência, que pode terminar por acordo que é homologado por sentença ou, e não havendo acordo, determina a suspensão do processo e remessa das partes para mediação ou audição técnica especializada. Terminada a suspensão sem que exista acordo, há lugar à continuação da conferência, após o que há lugar a alegações e à realização de diligências, e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida