Classe 600.30.369 - Incumprimento das responsabilidades parentais

Código

600.30.369

Título

Incumprimento das responsabilidades parentais

Descrição

Processo de jurisdição voluntária destinado à obtenção do cumprimento coercivo das obrigações reguladas no âmbito do acordo ou da decisão de regulação das responsabilidades parentais e a condenação do remisso em multa e em indemnização a favor do menor ou do requerente ou de ambos. Começa com o requerimento de um dos progenitores ou do Ministério Público, após o que o juiz designa uma data para a realização de conferência, ou excepcionalmente manda notificar o requerido para alegar o que tiver por conveniente. Na conferência, os pais podem acordar na alteração do que se encontrar fixado, sendo que não havendo acordo ou se não tiver sido realizada a conferência, o juiz determina a suspensão do processo e remessa das partes para mediação ou audição técnica especializada. Terminada a suspensão sem que exista acordo, há lugar à marccação de conferência, após o que há lugar a alegações e à realização de diligências, e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data da maioridade ou a emancipação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)