Classe 600.30.372 - Ação tutelar comum (Família e menores)

Código

600.30.372

Título

Ação tutelar comum (Família e menores)

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária destinado a adotar as providências tutelares cíveis necessárias à defesa do interesse da criança quando à mesma não corresponda qualquer das formas de processo especial previstas no RGPTC. Inclui a realização pelo tribunal de quaisquer diligências que repute necessárias antes de proferir a decisão final.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades


Processos Relacionados com Ação tutelar comum (Família e menores) (600.30.372)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)