Classe 600.30.373 - Inibição e limitações ao exercício dos poderes paternais
Título
Inibição e limitações ao exercício dos poderes paternais
Descrição
Processo especial de jurisdição voluntária destinado a inibir ou limitar o exercício das responsabilidades parentais quando qualquer dos pais infrinja culposamente os deveres para com os filhos com grave prejuízo destes ou, quando por inexperiência, enfermidade, ausência ou outras razões, não se mostra em condições de cumprir aqueles deveres. Começa com um requerimento do curador, qualquer parente do menor ou pessoa a cuja guarda ele esteja confiado, de facto ou de direito, seguindo-se contestação, despacho saneador, audiência de julgamento e sentença com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
Notas de Aplicação
No caso de ser julgada procedente a inibição, instaurar-se-á a tutela ou a administração de bens. A inibição ou a suspensão serão levantadas no caso de cessarem as causas que lhe deram origem. Como preliminar ou incidente desta acção, pode ordenar-se a suspensão das responsabilidades parentais e o depósito do menor, nos termos do art 199 da Organização Tutelar de Menores
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Inibição e limitações ao exercício dos poderes paternais (600.30.373)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |