Classe 600.30.373 - Inibição e limitações ao exercício dos poderes paternais

Código

600.30.373

Título

Inibição e limitações ao exercício dos poderes paternais

Descrição

Processo especial de jurisdição voluntária destinado a inibir ou limitar o exercício das responsabilidades parentais quando qualquer dos pais infrinja culposamente os deveres para com os filhos com grave prejuízo destes ou, quando por inexperiência, enfermidade, ausência ou outras razões, não se mostra em condições de cumprir aqueles deveres. Começa com um requerimento do curador, qualquer parente do menor ou pessoa a cuja guarda ele esteja confiado, de facto ou de direito, seguindo-se contestação, despacho saneador, audiência de julgamento e sentença com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

No caso de ser julgada procedente a inibição, instaurar-se-á a tutela ou a administração de bens. A inibição ou a suspensão serão levantadas no caso de cessarem as causas que lhe deram origem. Como preliminar ou incidente desta acção, pode ordenar-se a suspensão das responsabilidades parentais e o depósito do menor, nos termos do art 199 da Organização Tutelar de Menores

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)