Classe 600.30.377 - Venda de navio abandonado

Código

600.30.377

Título

Venda de navio abandonado

Descrição

Processo regulados nos arts. 18.º e 19.º do DL 202/98, de 10-07, e destinado à venda de navio abandonado quando o titular de crédito sobre navio abandonado, ou de qualquer outro crédito de que seja devedor o seu anterior proprietário, se encontre munido de título executivo ou tenha já proposto acção declarativa destinada a obtê-lo. Inicia-se a requerimento do titular dos referidos créditos e termina com uma decisão do Tribunal Marítimo ou de um tribunal superior, em caso de recurso da decisão daquele tribunal.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Apreciar

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Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)