Classe 600.30.377 - Venda de navio abandonado
Título
Venda de navio abandonado
Descrição
Processo regulados nos arts. 18.º e 19.º do DL 202/98, de 10-07, e destinado à venda de navio abandonado quando o titular de crédito sobre navio abandonado, ou de qualquer outro crédito de que seja devedor o seu anterior proprietário, se encontre munido de título executivo ou tenha já proposto acção declarativa destinada a obtê-lo. Inicia-se a requerimento do titular dos referidos créditos e termina com uma decisão do Tribunal Marítimo ou de um tribunal superior, em caso de recurso da decisão daquele tribunal.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Conservação Administrativa
Prazo:
20 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.
Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Venda de navio abandonado (600.30.377)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |