600.30.401
Medidas para obtenção e preservação da prova
Meio processual destinado a obter ou preservar meios de prova que se encontrem na posse, na dependência ou sob o controle da parte contrária ou de terceiro, quando existam indícios suficientes de fundado receio ou de violação efectiva de direitos de propriedade industrial ou de direito de autor ou de direitos conexos. Tem início com um requerimento do titular do direito, seguido-se a notificação da parte requerida, excepto se for determinada a sua audição por existir risco sério de destruição ou de ocultação da prova, seguindo-se a produção de prova e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Quando as medidas forem aplicadas sem a audiência prévia da parte requerida, esta pode pedir a revisão das medidas aplicadas. Inclui eventual recurso.
Reduzida