600.30.553
Oposição à aquisição da nacionalidade
Ação judicial que tem por objeto a apreciação de fundamento legal de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. Inicia com petição do Ministério Público, após comunicação de decisão do Conservador dos Registos Centrais que recuse a concessão da nacionalidade em procedimento administrativo de aquisição da nacionalidade ou conhecimento por outra via de facto que possa constituir fundamento legal de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. Termina com despacho ou sentença judicial através da qual se determine o arquivamento do procedimento administrativo de aquisição da nacionalidade, ou o registo da aquisição da nacionalidade portuguesa do interessado, ou ainda o cancelamento da aquisição da nacionalidade já anteriormente averbada. Inclui contestação do interessado e realização de diligências de prova que o juiz entenda pertinentes.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).