Classe 600.30.562 - Procedimento cautelar administrativo e tributário

Código

600.30.562

Título

Procedimento cautelar administrativo e tributário

Descrição

Processamento de meio processual urgente, destinado a obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o direito ameaçado, tendo em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental). Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Suspensão da eficácia de um ato administrativo ou de uma norma; - Admissão provisória em concursos e exames; - Atribuição provisória da disponibilidade um bem; - Autorização provisória ao interessado para iniciar ou prosseguir um atividade ou adotar uma conduta; - Regulação provisória de uma situação jurídica; - Intimação para a adoção ou abstenção de uma conduta; - Arresto; - Arrolamento; - Procedimentos cautelares que correm no Tribunal Central Administrativo (TCA) e no Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Notas de Exclusão

O procedimento cautelar apenso a uma ação principal deve ser considerado no código da ação principal.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
O mesmo prazo e o mesmo destino final do processo principal. No caso de processo autónomo, por caducidade ou outra causa, o prazo de conservação será o dos procedimentos cautelares autónomos em matéria civil (cinco anos) e o destino final a eliminação, exceto quando se aplicar o artigo 121º do CPTA em que o regime tem que ser igual ao da Acção Administrativa Comum e Especial: pca 20 anos. anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição

Destino Final

Conservação:

Justificação:
Critério legal: Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição


Entidades


Processos Relacionados com Procedimento cautelar administrativo e tributário (600.30.562)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)