600.30.562
Procedimento cautelar administrativo e tributário
Processamento de meio processual urgente, destinado a obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o direito ameaçado, tendo em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental). Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Suspensão da eficácia de um ato administrativo ou de uma norma; - Admissão provisória em concursos e exames; - Atribuição provisória da disponibilidade um bem; - Autorização provisória ao interessado para iniciar ou prosseguir um atividade ou adotar uma conduta; - Regulação provisória de uma situação jurídica; - Intimação para a adoção ou abstenção de uma conduta; - Arresto; - Arrolamento; - Procedimentos cautelares que correm no Tribunal Central Administrativo (TCA) e no Supremo Tribunal Administrativo (STA).
O procedimento cautelar apenso a uma ação principal deve ser considerado no código da ação principal.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Sim