Classe 600.30.600 - Processo de julgamento de contas

Código

600.30.600

Título

Processo de julgamento de contas

Descrição

Ação judicial de matéria fiscal prevista no Código de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais e na legislação avulsa.

Inicia com a apresentação de requerimento ou petição e termina com sentença ou acórdão transitado em julgado e consequente aplicação de medidas sancionatórias, quando tiverem lugar.

Inclui instauração e defesa.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • - Ação administrativa especial;

  • - Ação cautelar em matéria fiscal;

  • - Ações em matéria fiscal que os tribunais superiores (Tribunal Central Administrativo e Supremo Tribunal Administrativo) conhecem em 1a instância e os recursos, impugnações e apelações em matéria fiscal da competência destes tribunais;

  • - Conflito de competência em mat

  • - Impugnação em matéria fiscal;

  • - Intimação em matéria fiscal;

  • - Meios processuais acessórios em matéria fiscal;

  • - Oposição;

  • - Reclamação de atos do órgão de execução fiscal;

  • - Recurso de contra-ordenação em matéria fiscal;

  • - Recurso para uniformização de jurisprudência em matéria fiscal.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


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