600.30.600
Processo de julgamento de contas
Ação judicial de matéria fiscal prevista no Código de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais e na legislação avulsa.
Inicia com a apresentação de requerimento ou petição e termina com sentença ou acórdão transitado em julgado e consequente aplicação de medidas sancionatórias, quando tiverem lugar.
Inclui instauração e defesa.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
- Ação administrativa especial;
- Ação cautelar em matéria fiscal;
- Ações em matéria fiscal que os tribunais superiores (Tribunal Central Administrativo e Supremo Tribunal Administrativo) conhecem em 1a instância e os recursos, impugnações e apelações em matéria fiscal da competência destes tribunais;
- Conflito de competência em mat
- Impugnação em matéria fiscal;
- Intimação em matéria fiscal;
- Meios processuais acessórios em matéria fiscal;
- Oposição;
- Reclamação de atos do órgão de execução fiscal;
- Recurso de contra-ordenação em matéria fiscal;
- Recurso para uniformização de jurisprudência em matéria fiscal.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).