600.30.700
Fiscalização preventiva da constitucionalidade
Ação judicial de matéria do trabalho prevista no Código de Processo de Trabalho e legislação avulsa.
Inicia com a apresentação de requerimento, petição ou participação e termina com sentença ou acórdão transitado em julgado.
Inclui instauração e defesa.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Ação laboral comum;
-Ação laboral especial (Impugnação judicial de regularidade e licitude do despedimento, acidentes de trabalho e respetivos incidentes, impugnação de despedimento coletivo, contencioso das instituições de previdência, entre outras);
-Conflito de competência entre tribunais em matéria laboral;
-Procedimento cautelar em matéria laboral (comuns; especificados -suspensão de despedimento, proteção de segurança, higiene e saúde no trabalho, arresto, arrolamento, arbitramento de reparação provisória);
-Recurso de contraordenação laboral;
-Recurso de fixação de jurisprudência em matéria laboral.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).