600.30.705
Verificação e declaração de incapacidade / impedimento para o exercício do cargo de Presidente da República
Verificação da morte, ou declaração da impossibilidade física permanente, ou verificação de impedimentos temporários do exercício de funções, ou verificação da perda do cargo de Presidente da República. Inicia com requerimento das entidades definidas na lei (Procurador-Geral da República, Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Presidente da Assembleia da República). Termina com declaração do Plenário do Tribunal Constitucional.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).