Classe 600.30.750 - Impugnação de indeferimento de pedido de proteção jurídica
Título
Impugnação de indeferimento de pedido de proteção jurídica
Descrição
Meio processual destinado a impugnar judicialmente a decisão de indeferimento ou de cancelalmento de protecção jurídica tomada pela segurança social, mediante a apresentação pelo interessado, por escrito, junto dos serviços da segurança social, de requerimento. Caso não seja revogada administrativamente a decisão impugnada, o requerimento é remetido ao tribunal competente que, por meio de despacho concisamente fundamentado, decide, concedendo ou recusando a protecção jurídica. Tal despacho é irrecorrível.
Notas de Aplicação
É competente para decidir a impugnação o tribunal da comarca em que está sedeado o serviço de segurança social que apreciou o pedido de protecção jurídica ou, caso o pedido tenha sido formulado na pendência de uma acção, o tribunal em que esta se encontra pendente.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo
Justificação:
Caso seja tramitado numa acção pendente o prazo de conservação será o da acção respectiva. Se não houver qualquer ação pendente, o prazo de conservação será de um ano após a decisão, por ocorrer a caducidade do direito à protecção jurídica (art. 11 da Lei 34/2004.)
Destino Final
Justificação:
Caso seja tramitado numa acção pendente o prazo de conservação será o da acção respectiva. Se não houver qualquer ação pendente, o prazo de conservação será de um ano após a decisão, por ocorrer a caducidade do direito à protecção jurídica (art. 11 da Lei 34/2004.)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Impugnação de indeferimento de pedido de proteção jurídica (600.30.750)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |