Classe 600.30.752 - Recursos das contra-ordenações
Título
Recursos das contra-ordenações
Descrição
Impugnação judicial de decisão de uma autoridade administrativa que aplica uma coima ou outro tipo de sanção pela prática de uma contra-ordenação. O processo judiclal inicia com a remessa do recurso da decisão da autoridade administrativa para o tribunal, seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por extemporaneidade ou falta de respeito das exigências de forma. Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se oposurem. Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com um sentença. Inclui eventual recurso.
Notas de Aplicação
Aplica-se em relação a todo o tipo de contra-ordenações previstas em diversos Códigos, como por exemplo, Código da Estrada, Código do Trabalho, Código da Propriedade Intelectual, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como em diversa legislação avulsa.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Destino Final
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Recursos das contra-ordenações (600.30.752)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |