600.30.755
Habeas corpus
Providência, de natureza urgente, destinada a pôr termo a uma situação de flagrante detenção ou prisão ilegal. No caso de detenção ilegal o processo inicia-se com um requerimento dirigido ao juiz de instrução criminal competente, inclui a apresentação do detido perante o juiz, a notificação da entidade que tem o detido à sua guarda para se apresentar no mesmo ato, munido das informações e esclarecimentos necessários à decisão que é proferida após a audição do Ministério Público e do defensor. No caso de prisão ilegal o processo inicia-se com a petição dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, inclui informação por parte do juiz à ordem do qual o arguido se encontra preso sobre as condições em que foi efectuada ou se mantém a prisão, audiência e decisão. Do primeiro pode haver recurso, enquanto do segundo apenas pode haver reclamação para a conferência.
São fundamentos do habeas corpus por detenção ilegal: i) estar excedido o prazo para entrega ao poder judicial; ii) manter-se a detenção fora dos locais legalmente permitidos; iii) ter sido a detenção efetuada ou ordenada por entidade incompetente; e iv) ter sido a detenção motivada por facto pelo qual a lei o não permite. São fundamentos do habeas corpus por prisão ilegal: i) ter sido a prisão efetuada ou ordenada por entidade incompetente; ii) ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite e; iii) manter-se para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial. Pode, ainda, haver habeas corpus por privação ilegal da liberdade no âmbito da Lei de Saúde Mental.
Reduzida