Classe 700.10.005 - Registos de utilizadores expostos a agentes biológicos perigosos
Título
Registos de utilizadores expostos a agentes biológicos perigosos
Descrição
A identificação dos trabalhadores expostos a agentes biológicos perigosos, com a indicação da natureza e, se possível, do agente e do grau de exposição. Inicia com a inscrição do trabalhador e termina com o registo de cessação de funções. Inclui os resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador com referência ao respetivo posto de trabalho ou função e o registo de acidentes ou incidentes.
Notas de Aplicação
Aplica-se aos registos efetuados por entidades empregadoras que tenham trabalhadores que possam estar expostos a agentes suscetíveis de implicar riscos para o património genético.
Notas de Exclusão
O registo nacional de utente de saúde deve ser considerado em “Prestação de serviços de identificação e registo / Registo de dados de identificação e caracterização de entidades ou atos” (400.10).
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
40 anos.
Forma de contagem:
Data da última atualização do registo
Justificação:
Critério legal: Diretiva 200/54/CE e DL n.º84/97, Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos, art. 19.º, n.º 4, "O prazo de conservação dos registos é de 40 anos nos casos de exposições de que possam resultar infecções causadas por agentes biológicos susceptíveis de produzir infecções persistentes ou latentes, ou que, de acordo com os conhecimentos actuais, só sejam diagnosticáveis muitos anos depois com o aparecimento da doença, ou que tenham periodos de incubação muito longos, ou que provoquem doenças com crises de recrudescências, apesar do tratamento, ou com graves sequelas a longo prazo."
Destino Final
Justificação:
Critério legal: Diretiva 200/54/CE e DL n.º84/97, Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos, art. 19.º, n.º 4, "O prazo de conservação dos registos é de 40 anos nos casos de exposições de que possam resultar infecções causadas por agentes biológicos susceptíveis de produzir infecções persistentes ou latentes, ou que, de acordo com os conhecimentos actuais, só sejam diagnosticáveis muitos anos depois com o aparecimento da doença, ou que tenham periodos de incubação muito longos, ou que provoquem doenças com crises de recrudescências, apesar do tratamento, ou com graves sequelas a longo prazo."
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Registos de utilizadores expostos a agentes biológicos perigosos (700.10.005)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Registo nacional de utentes |
400.10.040 |
Síntese (sintetizado) |