Classe 100.20.600 - Produção e comunicação de decisões de uniformização de jurisprudência
Título
Produção e comunicação de decisões de uniformização de jurisprudência
Descrição
Produção e comunicação de orientação jurisprudencial uniformizada, sem força vinculativa.
Inicia com o pedido para decisão quando relativamente à mesma questão de direito sejam proferidas soluções opostas e termina com a publicação da decisão.
Inclui conferência para admissibilidade do pedido, alegações, julgamento e proferição do acórdão.
Notas de Aplicação
Aplica-se aos acórdãos de uniformização de jurisprudência.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
4 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, isto é, decorridos 3 meses após o trânsito em julgado da decisão final. (Alínea a), do artº 142, da Lei 62/2013).
Justificação:
Critério Legal: Lei 21/85, Estatuto dos Magistrados Judiciais, artº 36, nº 1 Deliberação 55/2003, do Conselho Superior da Magistratura, Regulamento das Inspecções Judiciais, artº 5. Periodicidade das inspeções.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério Legal: Lei 21/85, Estatuto dos Magistrados Judiciais, artº 36, nº 1 Deliberação 55/2003, do Conselho Superior da Magistratura, Regulamento das Inspecções Judiciais, artº 5. Periodicidade das inspeções.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Produção e comunicação de decisões de uniformização de jurisprudência (100.20.600)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Produção de prova e decisão judicial |
600.30 |
Sucessão (sucessor) |