Classe 100.20.600 - Produção e comunicação de decisões de uniformização de jurisprudência

Código

100.20.600

Título

Produção e comunicação de decisões de uniformização de jurisprudência

Descrição

Produção e comunicação de orientação jurisprudencial uniformizada, sem força vinculativa.

Inicia com o pedido para decisão quando relativamente à mesma questão de direito sejam proferidas soluções opostas e termina com a publicação da decisão.

Inclui conferência para admissibilidade do pedido, alegações, julgamento e proferição do acórdão.

Notas de Aplicação

Aplica-se aos acórdãos de uniformização de jurisprudência.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
4 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, isto é, decorridos 3 meses após o trânsito em julgado da decisão final. (Alínea a), do artº 142, da Lei 62/2013).

Justificação:
Critério Legal: Lei 21/85, Estatuto dos Magistrados Judiciais, artº 36, nº 1 Deliberação 55/2003, do Conselho Superior da Magistratura, Regulamento das Inspecções Judiciais, artº 5. Periodicidade das inspeções.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Legal: Lei 21/85, Estatuto dos Magistrados Judiciais, artº 36, nº 1 Deliberação 55/2003, do Conselho Superior da Magistratura, Regulamento das Inspecções Judiciais, artº 5. Periodicidade das inspeções.



Processos Relacionados com Produção e comunicação de decisões de uniformização de jurisprudência (100.20.600)

Processo
Código
Tipo de relação
Produção de prova e decisão judicial
600.30
Sucessão (sucessor)