Classe 600.20.301 - Ação em sistema de mediação laboral

Código

600.20.301

Título

Ação em sistema de mediação laboral

Descrição

Ação relativa à resolução de conflitos surgidos no âmbito do contrato individual de trabalho, com exceção de litígios referentes a acidentes de trabalho e de matérias relativas a direitos indisponíveis, onde as partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos.

Inicia com a solicitação pelas partes em litígio ou tribunal e termina por qualquer uma das razões previstas na lei.

Inclui registo do pedido de mediação, designação do medidor responsável e, eventualmente, indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação.

Notas de Aplicação

Aplica-se à resolução de conflitos no âmbito das relações laborais previstas no protocolo de acordo entre o Ministério da Justiça e entidades representantes de empregadores e trabalhadores, bem como nos termos do disposto nos artigos 526.º do Código do Trabalho e 279.º-A do Código de Processo de Civil.

Notas de Exclusão

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Aplicar, por analogia o previsto para os PN 600.30 na área laboral. A partir da data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, isto é, decorridos 3 meses após o trânsito em julgado da decisão final. (Alínea a), do art 142, da Lei 62/2013).

Justificação:
Critério legal: DL 47344/66, Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição, do Código Civil. Por conter ações em matéria laboral.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: DL 47344/66, Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição, do Código Civil. Por conter ações em matéria laboral.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MP (Ministério Público)
Iniciar

Processos Relacionados com Ação em sistema de mediação laboral (600.20.301)

Processo
Código
Tipo de relação
Prevenção e resolução de conflitos laborais
250.30.600
Sucessão (sucessor)