Classe 600.20.303 - Ação em serviço de mediação do Julgado de Paz
Título
Ação em serviço de mediação do Julgado de Paz
Descrição
Compreende os procedimentos de mediação excluídos da competência do Julgado de Paz. Inicia com o pedido de mediação pelos interessados e termina com a eventual assinatura do acordo de mediação
Notas de Aplicação
Aplica-se às situações previstas no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 78/2001, de 13/7 (alterada e republicada pela Lei 54/2013, de 31/7).
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
20 anos.
Forma de contagem:
Aplicar, por analogia o previsto para o PN 600.30.200, , 600.30.xxx (família) e 600.30.xxx (trabalho). A partir da data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, isto é, decorridos 3 meses após o trânsito em julgado da decisão final. (Alínea a), do art 142, da Lei 62/2013).
Justificação:
Critério legal: DL 47344/66, Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição, do Código Civil. Por conter ações em matéria civel.
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: DL 47344/66, Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição, do Código Civil. Por conter ações em matéria civel.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Ação em serviço de mediação do Julgado de Paz (600.20.303)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Ação declarativa comum |
600.30.200 |
Sucessão (antecessor) |