Classe 600.20.303 - Ação em serviço de mediação do Julgado de Paz

Código

600.20.303

Título

Ação em serviço de mediação do Julgado de Paz

Descrição

Compreende os procedimentos de mediação excluídos da competência do Julgado de Paz. Inicia com o pedido de mediação pelos interessados e termina com a eventual assinatura do acordo de mediação

Notas de Aplicação

Aplica-se às situações previstas no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 78/2001, de 13/7 (alterada e republicada pela Lei 54/2013, de 31/7).

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
20 anos.

Forma de contagem:
Aplicar, por analogia o previsto para o PN 600.30.200, , 600.30.xxx (família) e 600.30.xxx (trabalho). A partir da data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, isto é, decorridos 3 meses após o trânsito em julgado da decisão final. (Alínea a), do art 142, da Lei 62/2013).

Justificação:
Critério legal: DL 47344/66, Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição, do Código Civil. Por conter ações em matéria civel.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: DL 47344/66, Código Civil, art.º 309º - Prazo ordinário de prescrição, do Código Civil. Por conter ações em matéria civel.


Entidades


Processos Relacionados com Ação em serviço de mediação do Julgado de Paz (600.20.303)

Processo
Código
Tipo de relação
Ação declarativa comum
600.30.200
Sucessão (antecessor)