600.30.200
Ação declarativa comum
Ação contra o Estado Português instaurada pela Comissão Europeia (pré-contencioso) e junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (contencioso), ao abrigo do direito comunitário, nomeadamente, ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Inicia com a apresentação de requerimento ou petição e termina com sentença ou acórdão transitado em julgado.
Inclui instauração e defesa.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Processamento do pré-contencioso comunitário (processamento administrativo de “procedimentos por infração” ou “procedimentos de pré-contencioso” iniciados pela Comissão Europeia contra o Estado português);
-Processamento do contencioso comunitário (ações do Tribunal de Justiça da União Europeia contra o Estado português, tal como previstas no Tratado de Funcionamento da União Europeia);
-Processamento de questões prejudiciais (entre os tribunais nacionais de cada Estado-membro e o Tribunal de Justiça da União Europeia);
-Processos de definição da interpretação do direito comunitário aplicável ao caso concreto (questões prejudiciais).
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim