600.30.152
Transferência de pessoa condenada
Transferência internacional para Portugal ou de Portugal para o estrangeiro de pessoa condenada a pena ou medida privativa de liberdade no âmbito da execução de sentença penal. Inicia com o pedido pelo Estado estrangeiro ou por Portugal, em qualquer dos casos a requerimento ou com consentimento expresso da pessoa interessada e termina com a decisão e execução. Inclui todas as informações e documentos de apoio ao processo, os procedimentos de apreciação da admissibilidade do pedido, bem como a informação dos serviços prisionais às pessoas condenadas que possam beneficiar da medida da faculdade de solicitarem a sua transferência.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).