Classe 600.30.153 - Transmissão de processo penal

Código

600.30.153

Título

Transmissão de processo penal

Descrição

Instauração, ou continuação em Portugal, de procedimento penal por facto praticado fora do território português a pedido de estado estrangeiro. Inicia com o pedido formulado pelo Estado estrangeiro e sua submissão pelo Procurador-Geral da República (PGR) a apreciação do Ministro da Justiça e termina com a decisão e remessa do processo ao Estado estrangeiro que formulou o pedido. Inclui notificações, diligências e decisões judiciais. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.

Notas de Aplicação

Aplica-se à delegação num Estado estrangeiro da instauração ou continuação de procedimento penal instaurado em Portugal.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
15 anos.

Forma de contagem:
Data do cancelamento definitivo do registo criminal.

Justificação:
Critério legal: Código Penal, art.º 118º - Prazo máximo de prescrição do procedimento criminal.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: Código Penal, art.º 118º - Prazo máximo de prescrição do procedimento criminal.


Entidades


Processos Relacionados com Transmissão de processo penal (600.30.153)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada