Classe 600.30.156 - Vigilância de pessoa condenada ou libertada condicionalmente

Código

600.30.156

Título

Vigilância de pessoa condenada ou libertada condicionalmente

Descrição

Cooperação para vigilância de pessoa condenada ou libertada condicionalmente que resida habitualmente em território do Estado a quem essa cooperação é pedida.  Inicia com o envio de pedido formulado por Portugal ou com a submissão do pedido formulado a Portugal, através da Autoridade Central, a apreciação do Ministro da Justiça e termina, após a cessação do período de vigilância, com o fornecimento ao Estado requerente das informações necessárias ou de documento certificativo da execução. Inclui pedidos de informações relacionados e decisão do Tribunal da Relação da área da residência da pessoa visada.

Notas de Aplicação

Aplica-se a pedidos formulados a Portugal por estados estrangeiros.

Notas de Exclusão

Os pedidos de vigilância por Portugal a estados estrangeiros a pessoa condenada ou libertada condicionalmente deverão ser considerados no processo respetivo.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades


Processos Relacionados com Vigilância de pessoa condenada ou libertada condicionalmente (600.30.156)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada