Classe 600.30.156 - Vigilância de pessoa condenada ou libertada condicionalmente
Título
Vigilância de pessoa condenada ou libertada condicionalmente
Descrição
Cooperação para vigilância de pessoa condenada ou libertada condicionalmente que resida habitualmente em território do Estado a quem essa cooperação é pedida. Inicia com o envio de pedido formulado por Portugal ou com a submissão do pedido formulado a Portugal, através da Autoridade Central, a apreciação do Ministro da Justiça e termina, após a cessação do período de vigilância, com o fornecimento ao Estado requerente das informações necessárias ou de documento certificativo da execução. Inclui pedidos de informações relacionados e decisão do Tribunal da Relação da área da residência da pessoa visada.
Notas de Aplicação
Aplica-se a pedidos formulados a Portugal por estados estrangeiros.
Notas de Exclusão
Os pedidos de vigilância por Portugal a estados estrangeiros a pessoa condenada ou libertada condicionalmente deverão ser considerados no processo respetivo.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Destino Final
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Vigilância de pessoa condenada ou libertada condicionalmente (600.30.156)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
Processamento de informação criminal |
600.10.007 |
Cruzada |