Classe 600.30.157 - Atos particulares de auxílio internacional em matéria penal

Código

600.30.157

Título

Atos particulares de auxílio internacional em matéria penal

Descrição

Execução de atos particulares de auxílio internacional, em matéria penal. Inicia com a notificação pela autoridade portuguesa de atos processuais e de decisões que lhe foram enviados pela autoridade estrangeira e termina com o envio dos autos e outros documentos à autoridade estrangeira que formulou o pedido de auxílio. Inclui eventual decisões do tribunal competente e do MºP.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações, desde que ocorram na fase de produção de prova e de decisão judiciária: - Entrega temporária de detidos ou presos; - Salvo-conduto; - Trânsito; - Informações sobre o direito aplicável; - Informações constantes do registo criminal; - Informações sobre sentenças.

Notas de Exclusão

Excluem-se do âmbito desta classe os seguintes atos, que deverão ser considerados em 600.10.507 – Diligências de investigação decorrentes de pedido de cooperação internacional: envio de objetos, valores, documentos ou processos; produtos, objetos e instrumentos do crime; entregas controladas ou vigiadas; ações encobertas; interceção de telecomunicações; Excluir as que ocorrem na fase de investigação e de prevenção as quais deverão ser classificadas em 600.10.507 – Diligências de investigação decorrentes de pedido de cooperação internacional; As rogatórias ou outros pedidos internacionais dirigidos às autoridades estrangeiras, emitidas pelas autoridades judiciárias e policiais portuguesas, deverão ser consideradas no respetivo inquérito ou processo.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades

Donos do processo

Processos Relacionados com Atos particulares de auxílio internacional em matéria penal (600.30.157)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada