600.30.250
Tutela da personalidade
Processo especial por intermédio do qual poderão ser decretadas providências concretamente adequadas a evitar a consumação de qualquer ameaça ilícita e directa à personalidade física ou moral de ser humano ou a atenuar/fazer cessar os efeitos de ofensa já cometida. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui a audiência na qual é apresentada contestação, tentativa de conciliação e audiência de julgamento com produção de prova. Inclui eventual recurso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Sim