Classe 600.30.353 - Ação especial de insolvência e de recuperação de empresas

Código

600.30.353

Título

Ação especial de insolvência e de recuperação de empresas

Descrição

Processo especial que tem como finalidade (i) a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência baseado na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente ou (ii) a liquidação do património do devedor e a repartição do produto obtido pelos credores. Este processo inicia-se com um articulado do próprio ou de um credor (que pode ser o Ministério Público no caso de o credor ser o Estado ou trabalhadores por aquele representados), seguindo-se a citação para deduzir oposição, no caso de se tratar de uma insolvência requerida por um credor, ou no caso de não ser possível a citação, prosseguimento dos autos com dispensa da sua audição. Tratando-se de um pedido de insolvência apresentado pelo próprio devedor ou se não houver oposição quando requerida pelos credores, é, de imediato, proferida sentença a declarar a insolvência. No caso de ser deduzida oposição ou de haver lugar à dipensa de audição, é designada data para a realização da audiência audiência de julgamento com produção de prova, após o que proferida uma sentença, da qual pode ser interposto recurso ou deduzidos embargos. O processo segue os seus termos para execução universal do património do devedor ou para aprovação de um plano de insolvência destinado, nomeadamente, à sua recuperação.

Notas de Aplicação

Podem correr por apenso ao processo, nomeadamente, os seguintes incidentes: apreensão de bens, liquidação, reclamação de créditos, prestação de contas, qualificação de insolvência, plano de pagamentos, restituição e separação de bens, impugnação de resolução em benefício da massa, bem como outros processos declarativos e executivos, de natureza civel ou tributária, cuja apensação possa ser decretada,

Notas de Exclusão

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


Processos Relacionados com Ação especial de insolvência e de recuperação de empresas (600.30.353)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Ação de conciliação para viabilização de empresas
600.20.304
Sucessão (sucessor)