Classe 600.30.501 - Diligência em matéria de Cooperação Judiciária Internacional civil e comercial

Código

600.30.501

Título

Diligência em matéria de Cooperação Judiciária Internacional civil e comercial

Descrição

Execução do expediente relativo a atos judiciais, a coberto de instrumentos de cooperação judiciária internacional (Convenções e Acordos em vigor) pela entidade do Ministério da Justiça designada como Entidade/Autoridade Central ou Autoridade Nacional em Portugal ou, inexistindo instrumento de cooperação judiciária internacional, por carta rogatória. Inicia, quando Portugal figura como Estado Requerente, com o pedido efetuado, oficiosamente, por um Tribunal ou outra entidade competente, ou pelo requerente, através daquelas, em formulário próprio, ou, inexistindo, por carta rogatória. Termina com a receção na entidade competente do Ministério da Justiça, via congénere do Estado requerido, do ato, cumprido, positiva ou negativamente, pela competente entidade do Estado requerido, e com o seu reencaminhamento para o Tribunal ou outra entidade nacional solicitante. Inclui registos de insistências, pareceres técnicos e jurídicos e comunicações com as congéneres. Inicia, quando Portugal figura como Estado Requerido, com a receção na entidade competente do Ministério da Justiça do pedido efetuado por um Tribunal ou outra entidade competente em formulário próprio ou, inexistindo, por carta rogatória. Termina com o envio, via congénere do Estado requerente, do ato, cumprido, positiva ou negativamente, pela competente entidade de Portugal. Inclui registos de insistências, pareceres técnicos e jurídicos e comunicações com as congéneres.

Notas de Aplicação

Aplica-se aos atos tendentes à citação/notificação de âmbito transfronteiriço. Aplica-se, ainda, aos atos tendentes à obtenção de prova de âmbito transfronteiriço.

Notas de Exclusão

Os atos de cooperação judiciária internacional praticados no âmbito de processo judicial em curso devem ser considerados no respetivo processo.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .



Processos Relacionados com Diligência em matéria de Cooperação Judiciária Internacional civil e comercial (600.30.501)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)