Classe 600.30.701 - Fiscalização sucessiva da constitucionalidade

Código

600.30.701

Título

Fiscalização sucessiva da constitucionalidade

Descrição

Fiscalização exercida posteriormente à publicação das normas sobre que incide. Inicia com pedidos das entidades com legitimidade (Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral da República, um décimo dos deputados à Assembleia da República; Representantes da República nas Regiões Autónomas, Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas ou um décimo dos seus deputados, Presidentes dos Governos Regionais). Termina com Acórdão do Tribunal Constitucional.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
anos.

Forma de contagem:

Justificação:

Destino Final

Conservação:

Justificação:


Entidades


Processos Relacionados com Fiscalização sucessiva da constitucionalidade (600.30.701)

Processo
Código
Tipo de relação
Comunicação de decisões dos tribunais a que a lei confira força obrigatória geral
100.10.003
Síntese (sintetizado)