600.30.701
Fiscalização sucessiva da constitucionalidade
Fiscalização exercida posteriormente à publicação das normas sobre que incide. Inicia com pedidos das entidades com legitimidade (Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral da República, um décimo dos deputados à Assembleia da República; Representantes da República nas Regiões Autónomas, Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas ou um décimo dos seus deputados, Presidentes dos Governos Regionais). Termina com Acórdão do Tribunal Constitucional.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).