600.30.708
Processos Eleitorais
Julgamento de actos e decisões em matéria eleitoral (eleições presidenciais, para o Parlamento Europeu, legislativas, regionais e para as autarquias locais. Inicia com requerimento ou recurso. Termina com decisão do Tribunal Constitucional.
Inclui: Recepção e admissão de candidaturas para Presidente da República e ao Parlamento Europeu; Julgamento dos recursos em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas e de contencioso eleitoral relativamente aos actos dos processos eleitorais; Julgamento dos recursos contenciosos interpostos de actos praticados por órgãos de administração eleitoral (p. ex. Comissão Nacional de Eleições); Julgamento dos recursos relativos às eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas regionais.
A tramitação, monitorização e acompanhamento que os tribunais realizam nas eleições para a assembleia da república e autarquias locais são classificadas em 950.10.200 – Apreciação e admissão de candidaturas a atos eleitorais.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).