Classe 600.30.801 - Processos administrativos do Ministério Público

Código

600.30.801

Título

Processos administrativos do Ministério Público

Descrição

Acompanhamento por parte do Ministério Público (MP) de situações no âmbito das suas funções com objetivos diversos, designadamente, propor ou contestar uma ação ou equivalente, acompanhar a evolução de um ou mais processos, acompanhar situações de cooperação judiciária internacional ou exercer funções de direção ou coordenação. Inicia com um despacho de um magistrado do Ministério Público (MP) que, quando entende ser necessário efetuar diligências para determinada finalidade, determina a abertura de um processo administrativo, manda proceder ao respetivo registo e, por regra, comunica ao superior hierárquico. Na origem do despacho do magistrado do Ministério Público (MP) pode estar um pedido de uma pessoa ou entidade, uma certidão de um serviço público, um ofício a comunicar determinada situação (impulso externo) ou pode ocorrer oficiosamente. Termina com o arquivamento quando o assunto foi resolvido ou deixou de interessar ou quando o processo acompanhado foi arquivado. Inclui registo, acompanhado pela hierarquia, diligências, registo de depoimentos, documentos, relatórios, certidões e outros elementos recolhidos para a finalidade atribuída ao Processo Administrativo.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
GMG (Gabinete de Membros do Governo)
Iniciar

Processos Relacionados com Processos administrativos do Ministério Público (600.30.801)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)